Desde sua criação na década de 1940, o Senac tem o compromisso de realizar aprendizagem profissional, preparando jovens para o emprego formal, em atendimento às demandas de qualificação profissional das empresas do comércio, de bens, serviços e turismo.
O Programa de Aprendizagem Profissional amparado por lei e decretos federais de nº 10.097/2000, portaria 3.872/2023e 11.479/23 possibilita a inserção de jovens e adolescentes no mundo do trabalho, por meio da educação e com foco na responsabilidade social.
É parte primordial das ações do Programa Senac de Gratuidade (PSG), em todo o país, sendo ofertado vagas gratuitamente para empresas contribuintes do Senac, cujo código FPAS é 515.
A contratação deve ser realizada por estabelecimentos de qualquer natureza e matricular nos cursos oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem. O número de aprendizes equivalente 5%, no mínimo, e 15% por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional” (art. 51 do Decreto nº 9.579/2018).
A empresa é responsável por recrutar, selecionar e encaminhar para matricular nos Programa de Aprendizagem, observando os dispositivos legais e especificidades do Programa de Aprendizagem.
Ao fazerem parte desse programa, os empregadores, além de cumprirem a legislação como contratantes de aprendizes, assumem papel de parceiros da ação educativa, atuando no processo de transformação desses jovens, a partir do momento que criam oportunidades de trabalho, propiciando a construção de uma sociedade digna, produtiva, com melhor qualidade de vida e, consequentemente, em condições de contribuir para o desenvolvimento do país.
• É totalmente gratuito para empresas contribuintes do comércio de bens, serviços e turismo;
• Benefícios fiscais e trabalhistas oferecidos para empresas que contratam jovens aprendizes;
• Acompanhamento da equipe do Senac, oportunizando todo apoio para contratação e acompanhamento do aprendiz;
• Possibilidades de turmas exclusivas para sua empresa;
• Sintonia com políticas públicas para a juventude;
• Formação de novos profissionais alinhados à missão, aos valores e à cultura da sua empresa.
• Guia GFIP ou FPAS onde código de contribuição 515/115 (somente a primeira folha onde conta a informação);
• Uma via do Contrato de Trabalho assinado e carimbado entre aprendiz e empresa;
• 02 vias do convênio carimbada e assinada (OBS: Caso a empresa esteja com seu convênio vigente com o SENAC, não será necessário apresentar);
• 01 via do Extrato do E-social, cujos registros eletrônicos equivalem às anotações a que se refere o Decreto – Lei n.5.452/1943 – CLT.
A empresa deverá buscar uma das unidades do SENAC e informa-se sobre as ofertas do Programas de Aprendizagem e seus cronogramas de início para iniciar o processo de formalização de parceria com a Instituição.
• Ter entre 14 e 24 anos, não há limite máximo para as Pessoas com Deficiência;
• Estar frequentando a escola regular, caso não tenha concluído o ensino médio;
• Buscar empresa que esteja contratando jovem aprendiz através da busca em jornais/internet.
Organize seu currículo e busque empresas que esteja contratando aprendizes; Após participar do processo seletivo, você será encaminhado para realizar sua inscrição junto à Unidade do Senac que foi realizada a parceria com a empresa; Você deve estar cursando a escola regular; Ter idade entre 14 e 24 anos incompleto.
Para pessoas com deficiência (PCD) não há limite de idade para participar do programa de aprendizagem.
O SENAC não realiza cobrança financeira de matrícula, portanto fique atento.
• RG e CPF;
• Comprovante de endereço;
• Declaração original de matrícula no ensino fundamental ou médio, especificando o horário das aulas ou histórico escolar de conclusão do ensino médio o certificado de conclusão de ensino médio – original ou cópia simples para autenticação no Senac ou uma cópia autenticada;
• Original da carteira de identidade e CPF do responsável, quando for menor de idade;
• Laudo médico (no caso de pessoa com deficiência).
• O aluno deve comparecer na unidade do SENAC, em caso de menores de idade o responsável legal deverá estar presente, portanto vias originais de RG e CPF.
Seguem abaixo algumas dicas importantes:
Estamos com uma instabilidade em nosso portal e, pra você ter a oportunidade de se cadastrar, todas as vagas serão prorrogadas. Fique atento, porque estamos correndo para solucionar o problema!